Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 712/2025

Proposta de alteração do cronograma da Ação Regulatória nº 2.6 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026 que visa regulamentar o inciso VI do art. 7º. da Lei nº 14.134, de 2021.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209997/2023-12

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 614/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 10/11/2025

DD Nº : 712/2025

ASSUNTO:

Proposta de alteração do cronograma da Ação Regulatória nº 2.6 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026 que visa regulamentar o inciso VI do art. 7º. da Lei nº 14.134 , de 2021.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.209997/2023-12 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/SIM-CRE/SIM (SEI nº 5436964), decide, por unanimidade:

Aprovar a alteração de cronograma da Ação Regulatória nº 2.6 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026, que trata da definição dos critérios para classificação de gasodutos de transporte, prorrogando seu término de dezembro de 2025 para maio de 2026.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunto de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 11/11/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5471746 e o código CRC 3ED9C9B4.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.