Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 716/2025

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201733/2022-41 e 48610.218675/2021-94

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 616/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 12/11/2025

DD Nº : 716/2025

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48600.201733/2022-41 e 48610.218675/2021-94 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 75/2025/SPG (SEI nº 5216835), decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelas Pessoas Físicas de " JOSÉ MARQUES DA SILVA" (CPF (nº ocultado) ) e " JOSÉ IVANALDO DE SOUZA PAIVA" (CPF (nº ocultado) ), com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), respectivamente.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 12/11/2025, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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