Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 718/2025

Termo Aditivo nº 04 ao Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada entre a Área do Contrato de Concessão BM-S-11, a Área do Contrato de Concessão de Cessão Onerosa (Bloco Sul de Tupi) e a Área de Tupi Leste (Área não contratada).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.006369/2011-35

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 619/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 12/11/2025

DD Nº : 718/2025

ASSUNTO:

Termo Aditivo nº 04 ao Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada entre a Área do Contrato de Concessão BM-S-11, a Área do Contrato de Concessão de Cessão Onerosa (Bloco Sul de Tupi) e a Área de Tupi Leste (Área não contratada).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.006369/2011-35, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 30/2025/SDP-CREG/SDP, na Nota Técnica nº 2/2025/SDP-CREG/SDP/ANP-RJ e no Parecer nº 336/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

I - aprovar o Termo Aditivo nº 04 (SEI 5329655) ao Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada entre a Área do Contrato de Concessão BM-S-11, a Área do Contrato de Concessão de Cessão Onerosa (Bloco Sul de Tupi) e a Área de Tupi Leste (Área não contratada); e

II - determinar a revisão da cláusula de Redeterminação em um novo aditivo na forma da Nota Técnica nº 2/2025/SDP-CREG/SDP/ANP-RJ (SEI 5362911) e de seu anexo SEI nº 5426018, estabelecendo o prazo de noventa dias para submissão à ANP de Termo Aditivo nº 05 ao AIP.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 12/11/2025, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5480688 e o código CRC AB817207.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.