Decisão de Diretoria nº 721/2025
Resultado da análise do Plano de Desenvolvimento (PD) de Caratinga (Contrato de Concessão nº 48000.003898/97-55).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216595/2024-47
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.171
DATA: 13/11/2025
DD Nº : 721/2025
ASSUNTO:
Resultado da análise do Plano de Desenvolvimento (PD) de Caratinga (Contrato de Concessão nº 48000.003898/97-55).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.216595/2024-47, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 24/2025/SDP-CPM/SDP e na Nota Técnica nº 50/2024/ SDP-CPM/SDP/ANP-RJ, decide, por unanimidade:
I - reprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento do Campo de Caratinga, (Contrato de Concessão nº 4800.0003898/97-55);
II - reduzir a prorrogação contratual da Fase de Produção do Campo de Caratinga, (Contrato de Concessão nº 4800.0003898/97-55), para 31 de dezembro de 2035, limite da vida útil das Unidades de Produção P-43 e P-48, conforme informado pela operadora;
III - indeferir o pleito de redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental; e
IV - determinar a apresentação, até 30 de junho de 2026, de estudo subsidiado por relatório de auditoria independente sobre a vida útil máxima das unidades P-43 e P-48.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 13/11/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.