Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 723/2025

Pedido de Reconsideração sobre a Resolução do Contrato de Concessão nº 48610.012637/2017-43 (SEAL-T-132_R14) - Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218451/2025-14

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.171

DATA: 13/11/2025

DD Nº : 723/2025

ASSUNTO:

Pedido de Reconsideração sobre a Resolução do Contrato de Concessão nº 48610.012637/2017-43 (SEAL-T-132_R14) - Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.218451/2025-14, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 32/2025/SEP (SEI nº 5365377), no Parecer nº 7/2025/SEP (SEI nº 5187313) e na Nota nº 1121/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5240327), aprovada pelo Despacho nº 2089 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5240338), decide, por unanimidade:

Não admitir o recurso administrativo interposto pela Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda, ante a sua intempestividade.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 13/11/2025, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.