Decisão de Diretoria nº 730/2025
Revisão do art. 68 da Resolução ANP nº 969/2024 para a Inclusão de Hipótese de Dispensa de Apresentação de Documentos de Inscrição.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214900/2020-32
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.172
DATA: 18/11/2025
DD Nº : 730/2025
ASSUNTO:
Revisão do art. 68 da Resolução ANP nº 969 /2024 para a Inclusão de Hipótese de Dispensa de Apresentação de Documentos de Inscrição.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.214900/2020-32, e com base na Nota Técnica nº 33 /2025/SPL/ANP-RJ, no Parecer nº 26/2025/SGE-CQR/SGE/ANP-RJ-e, no Parecer nº 318/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 29/2025/SPL, decide, por unanimidade:
I - dispensar a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente à revisão da Resolução ANP nº 969 , de 16 de maio de 2024,
considerando a lavratura da Nota Técnica nº 33 /SPL/2025/ANP-RJ (SEI nº 5160272) como documento que fundamenta a proposta de edição ou de alteração do ato normativo, consoante ao art. 4º.,
§ 1º, do Decreto nº 10.411 , de 30 de junho de 2020;
II - dispensar a realização da consulta pública referente à proposta de revisão da Resolução ANP nº 969 /2024; e
III - autorizar a realização de Audiência Pública sobre a Minuta de Resolução SEI nº 5404820, contendo a alteração do art. 68 da Resolução ANP nº 969 /2024.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/11/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.