Decisão de Diretoria nº 732/2025
Pedido de reconsideração de decisão administrativa, apresentado pela associação LOG 1000SUSTENTÁVEL, CNPJ nº 42.696.548/0001-68, em processo de autorização para o exercício de atividade de agente de comércio exterior.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201797/2023-11
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.172
DATA: 18/11/2025
DD Nº : 732/2025
ASSUNTO:
Pedido de reconsideração de decisão administrativa, apresentado pela associação LOG 1000SUSTENTÁVEL, CNPJ nº 42.696.548/0001-68, em processo de autorização para o exercício de atividade de agente de comércio exterior.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.201797/2023-11, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 13/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5056622), no Parecer nº 326/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5424413) e no Despacho nº 2712 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5424428), decide, por unanimidade:
Não conhecer o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente a decisão administrativa anterior que indeferiu o pedido de autorização para o exercício da atividade de agente de comércio exterior formulado pela associação LOG 1000 SUSTENTÁVEL.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/11/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.