Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 732/2025

Pedido de reconsideração de decisão administrativa, apresentado pela associação LOG 1000SUSTENTÁVEL, CNPJ nº 42.696.548/0001-68, em processo de autorização para o exercício de atividade de agente de comércio exterior.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201797/2023-11

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.172

DATA: 18/11/2025

DD Nº : 732/2025

ASSUNTO:

Pedido de reconsideração de decisão administrativa, apresentado pela associação LOG 1000SUSTENTÁVEL, CNPJ nº 42.696.548/0001-68, em processo de autorização para o exercício de atividade de agente de comércio exterior.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.201797/2023-11, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 13/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5056622), no Parecer nº 326/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5424413) e no Despacho nº 2712 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5424428), decide, por unanimidade:

Não conhecer o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente a decisão administrativa anterior que indeferiu o pedido de autorização para o exercício da atividade de agente de comércio exterior formulado pela associação LOG 1000 SUSTENTÁVEL.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/11/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.