Decisão de Diretoria nº 733/2025
Recurso administrativo apresentado pela Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS) em face de decisão da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação que indeferiu pedido de alteração de premissas econômico-financeiras da Estação de Compressão Japeri (ECOMP Japeri).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222398/2022-03
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.172
DATA: 18/11/2025
DD Nº : 733/2025
ASSUNTO:
Recurso administrativo apresentado pela Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS) em face de decisão da Superintendência de Infraestrutura e Movimentação que indeferiu pedido de alteração de premissas econômico-financeiras da Estação de Compressão Japeri (ECOMP Japeri).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.222398/2022-03, e com base na Análise nº 53/2024/SIM-CAT/SIM (SEI nº 4395110), no Despacho de Admissibilidade de Recurso e Juízo de Reconsideração (SEI nº 4724971), no Parecer nº 160/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5064371), aprovado pelo Despacho nº 1323 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5064378) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2025/SIM (SEI nº 5458685), decide, por unanimidade:
I - indeferir pedido da Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS) de alteração de premissas econômico-financeiras previamente à construção da Estação de Compressão Japeri (ECOMP Japeri), determinando ser aplicável ao investimento a taxa de retorno em vigor no Ciclo Tarifário;
II - determinar que a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) apresente, no prazo de sessenta dias, estudo acerca da realização de período de contestação para manifestação de outros interessados na implementação da Estação de Compressão Japeri (ECOMP Japeri) e do consequente processo seletivo público, caso a Nova Transportadora do Sudeste S/A não inicie imediatamente a construção da instalação; e
III - determinar que a SIM, no prazo de cento e vinte dias, elabore e submeta à apreciação do Colegiado, proposta de mecanismos que visem assegurar a efetiva implantação de empreendimentos autorizados, antes da concessão da autorização, e a proteção do interesse público no setor de transporte de gás natural.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/11/2025, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5498753 e o código CRC 3738CF6E.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.