Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 736/2025

Solicitação de prazo adicional para os importadores de asfaltos atenderem ao disposto na Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.208332/2025-45

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.172

DATA: 18/11/2025

DD Nº : 736/2025

ASSUNTO:

Solicitação de prazo adicional para os importadores de asfaltos atenderem ao disposto na Resolução ANP nº 980 , de 24 de março de 2025.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.208332/2025-45, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2025/SBQ-CRP e na Nota Técnica nº 30 /2025/SBQ-CRP, decide, por unanimidade:

I - autorizar, em caráter excepcional, que os importadores de asfalto cumpram as obrigações referentes ao controle da qualidade, previstas na Resolução ANP nº 980 , de 24 de março de 2025, em dezoito meses, a contar a partir de 25 de novembro de 2025, sem prejuízo do atendimento da especificação técnica prevista na Resolução ANP nº 897 , de 18 de novembro de 2022;

II - determinar que, a partir do credenciamento pela ANP da primeira empresa de inspeção da qualidade apta a realizar as análises de asfalto, os importadores terão o prazo máximo de noventa dias, contados da publicação do credenciamento, para contratar empresa de inspeção da qualidade credenciada pela ANP e iniciar o controle da qualidade determinado na Resolução ANP nº 980 /2025; e

III - determinar à Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos que:

a) realize o acompanhamento junto aos laboratórios, com o objetivo de avaliar a evolução da capacidade analítica e o impacto no mercado,

considerando especificamente a efetivação do controle da qualidade dos asfaltos;

b) acompanhe e avalie outras questões relacionadas a essa operação, previstas na Resolução ANP nº 980 /2025, principalmente, mas não se limitando ao prazo para certificação do produto a ser internalizado,

considerando a capacidade analítica disponível no país; e

c) consolide as informações dos acompanhamentos e dê ciência à Diretoria Colegiada em periodicidade de seis meses.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/11/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.