Decisão de Diretoria nº 736/2025
Solicitação de prazo adicional para os importadores de asfaltos atenderem ao disposto na Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.208332/2025-45
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.172
DATA: 18/11/2025
DD Nº : 736/2025
ASSUNTO:
Solicitação de prazo adicional para os importadores de asfaltos atenderem ao disposto na Resolução ANP nº 980 , de 24 de março de 2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.208332/2025-45, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2025/SBQ-CRP e na Nota Técnica nº 30 /2025/SBQ-CRP, decide, por unanimidade:
I - autorizar, em caráter excepcional, que os importadores de asfalto cumpram as obrigações referentes ao controle da qualidade, previstas na Resolução ANP nº 980 , de 24 de março de 2025, em dezoito meses, a contar a partir de 25 de novembro de 2025, sem prejuízo do atendimento da especificação técnica prevista na Resolução ANP nº 897 , de 18 de novembro de 2022;
II - determinar que, a partir do credenciamento pela ANP da primeira empresa de inspeção da qualidade apta a realizar as análises de asfalto, os importadores terão o prazo máximo de noventa dias, contados da publicação do credenciamento, para contratar empresa de inspeção da qualidade credenciada pela ANP e iniciar o controle da qualidade determinado na Resolução ANP nº 980 /2025; e
III - determinar à Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos que:
a) realize o acompanhamento junto aos laboratórios, com o objetivo de avaliar a evolução da capacidade analítica e o impacto no mercado,
considerando especificamente a efetivação do controle da qualidade dos asfaltos;
b) acompanhe e avalie outras questões relacionadas a essa operação, previstas na Resolução ANP nº 980 /2025, principalmente, mas não se limitando ao prazo para certificação do produto a ser internalizado,
considerando a capacidade analítica disponível no país; e
c) consolide as informações dos acompanhamentos e dê ciência à Diretoria Colegiada em periodicidade de seis meses.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/11/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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