Decisão de Diretoria nº 738/2025
Solicitação de prazo para a YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA, na qualidade de importador de gás natural, atender ao disposto na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223473/2025-98
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 627/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 18/11/2025
DD Nº : 738/2025
ASSUNTO:
Solicitação de prazo para a YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA, na qualidade de importador de gás natural, atender ao disposto na Resolução ANP nº 982 , de 21 de maio de 2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.223473/2025-98 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SBQ-CGI/SBQ (SEI nº 5395004), decide, por unanimidade:
Conceder autorização excepcional para que a empresa YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA, na qualidade de importador de gás natural, encaminhe os dados da qualidade retroativos, referentes ao período entre 22 de maio de 2025 e 31 de outubro de 2025, no sistema DPP até 1º de dezembro de 2025, e emita os certificados da qualidade, conforme os arts. 5º e 7º da Resolução ANP nº 982 , de 2025, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 6º da Resolução ANP nº 828 , de 2020, a partir de 1º de dezembro de 2025.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/11/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.