Decisão de Diretoria nº 739/2025
Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 3.3 da Agenda Regulatória 2025-2026: Alteração da Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço e dá outras providências, para permitir ao produtor de derivados de petróleo e gás natural a prestação de serviço de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural, independentemente destes terem sido produzidos em sua instalação produtora.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202800/2023-14
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 625/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 19/11/2025
DD Nº : 739/2025
ASSUNTO:
Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 3.3 da Agenda Regulatória 2025-2026: Alteração da Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço e dá outras providências, para permitir ao produtor de derivados de petróleo e gás natural a prestação de serviço de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural, independentemente destes terem sido produzidos em sua instalação produtora.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.202800/2023-14 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2025/SPC-CREG/SPC (SEI nº 5467120), decide, por unanimidade:
Aprovar a alteração do cronograma da ação regulatória 3.3 da Agenda Regulatória 2025-2026, que trata da alteração da Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço e dá outras providências, para permitir ao produtor de derivados de petróleo e gás natural a prestação de serviço de armazenagem de derivados de petróleo e gás natural, independentemente destes terem sido produzidos em sua instalação produtora.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/11/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.