Decisão de Diretoria nº 749/2025
Reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação do contrato de prestação de serviços continuados de apoio administrativo no Escritório-Sede da ANP em Brasília/DF, firmado entre a ANP e a empresa RCS TECNOLOGIA LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.200006/2023-47
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 642/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 28/11/2025
DD Nº : 749/2025
ASSUNTO:
Reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação do contrato de prestação de serviços continuados de apoio administrativo no Escritório-Sede da ANP em Brasília/DF, firmado entre a ANP e a empresa RCS TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48600.200006/2023-47, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SGP-CAP/SG (SEI nº 5419952), no Parecer da Procuradoria Federal nº 2801/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 5344549) e nos Despachos nº 2465 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5344557) e nº 2474 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5344558) decide, por unanimidade entre os votantes:
I - repactuar os valores do contrato em decorrência dos ajustes dos valores resultantes da Convenções Coletivas de Trabalho dos profissionais envolvidos na contratação, com impactos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto nas referidas CCTs, e na Nota Técnica nº 65 /2025/SGP-CAP/SGP/ANP-RJ (SEI nº 5249848); e
II - efetuar a revisão contratual para promover o reequilíbrio econômico-financeiro ao Contrato, em razão da reoneração gradual das planilhas de custos formação de preços, a partir de 1º de janeiro de 2025, fundamentada na Lei nº 14.973 .24 (INSS), que altera gradualmente os percentuais de INSS e CPRB das respectivas planilhas, de acordo com o contido na Nota Técnica supracitada.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/11/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5527521 e o código CRC FD7BC4CB.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.