Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 754/2025

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações Apresentadas pela Concessionária CNODC para os Campos Mero e Búzios Eco.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217162/2025-90

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 645/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 1/12/2025

DD Nº : 754/2025

ASSUNTO:

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações Apresentadas pela Concessionária CNODC para os Campos Mero e Búzios Eco.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217162/2025-90, decide, por unanimidade:

I - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. na modalidade CARTA DE CRÉDITO, Nº F075/2025, com registro no sistema DPP/ANP nº 664 e registro SEI nº 5089688, com valor de R$ 10.968.625,26, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo BÚZIOS_ECO (48610220924201997);

II - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. na modalidade CARTA DE CRÉDITO, Nº F076/2025, com registro no sistema DPP/ANP nº 665 e registro SEI nº 5089689, com valor de R$ 21.575.783,87, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo MERO (48610011150201310); e

III - autorizar, em função da aprovação dos instrumentos de garantia supracitados nos incisos I e II, a substituição e devolução dos instrumentos de garantia previamente apresentados pela concessionária CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, conforme detalhado a seguir:

a) Carta de Crédito Nº F052/2024 (DPP 435 e SEI nº 4119723), emitida pelo BANCO DA CHINA BRASIL S.A, referente ao campo BÚZIOS_ECO; e

b) Carta de Crédito Nº F051/2024 (DPP 422 e SEI nº 4119722), emitida pelo BANCO DA CHINA BRASIL S.A, referente ao campo MERO.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/12/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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