Decisão de Diretoria nº 754/2025
Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações Apresentadas pela Concessionária CNODC para os Campos Mero e Búzios Eco.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217162/2025-90
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 645/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 1/12/2025
DD Nº : 754/2025
ASSUNTO:
Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações Apresentadas pela Concessionária CNODC para os Campos Mero e Búzios Eco.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.217162/2025-90, decide, por unanimidade:
I - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. na modalidade CARTA DE CRÉDITO, Nº F075/2025, com registro no sistema DPP/ANP nº 664 e registro SEI nº 5089688, com valor de R$ 10.968.625,26, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo BÚZIOS_ECO (48610220924201997);
II - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA. na modalidade CARTA DE CRÉDITO, Nº F076/2025, com registro no sistema DPP/ANP nº 665 e registro SEI nº 5089689, com valor de R$ 21.575.783,87, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo MERO (48610011150201310); e
III - autorizar, em função da aprovação dos instrumentos de garantia supracitados nos incisos I e II, a substituição e devolução dos instrumentos de garantia previamente apresentados pela concessionária CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, conforme detalhado a seguir:
a) Carta de Crédito Nº F052/2024 (DPP 435 e SEI nº 4119723), emitida pelo BANCO DA CHINA BRASIL S.A, referente ao campo BÚZIOS_ECO; e
b) Carta de Crédito Nº F051/2024 (DPP 422 e SEI nº 4119722), emitida pelo BANCO DA CHINA BRASIL S.A, referente ao campo MERO.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 01/12/2025, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5534168 e o código CRC B7859C60.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.