Decisão de Diretoria nº 755/2025
Pedido de recurso apresentado pela PETROZIL JC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa pelo não cumprimento de meta individual compulsória referente ao ano de 2022 do RenovaBio.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.237588/2023-06
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 648/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 1/12/2025
DD Nº : 755/2025
ASSUNTO:
Pedido de recurso apresentado pela PETROZIL JC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa pelo não cumprimento de meta individual compulsória referente ao ano de 2022 do RenovaBio.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.237588/2023-06, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5476091), na Nota Técnica nº 124 /2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5010294), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 5010033, no Parecer nº 185/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5376911) e no Despacho nº 1466 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5376942), decide, por unanimidade:
Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.