Decisão de Diretoria nº 756/2025
Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento 2025 - Mandacaru Energia LTDA - Campos Cardeal, Colibri, Urutau e Rio Mariricu.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217341/2025-27, 48610.217274/2025-41 e 48610.217290/2025-33
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 644/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 2/12/2025
DD Nº : 756/2025
ASSUNTO:
Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento 2025 - Mandacaru Energia LTDA - Campos Cardeal, Colibri, Urutau e Rio Mariricu.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.217341/2025-27, 48610.217274/2025-41 e 48610.217290/2025-33, decide, por unanimidade entre os votantes:
I - aprovar a apólice de seguro garantia (SEI nº 5094776) - DPP 699, no valor de R$ 104.632,52 (cento e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), apresentada pela Mandacaru Energia LTDA, e emitida pela Austral Seguradora S.A. como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.007066/2017-25 (Campo de Urutau), em substituição à garantia apresentada no processo 48610.212766/2024-69 e aprovada por meio da RD 719 /2024 (SEI nº 4452680);
II - aprovar o contrato de penhor de petróleo (SEI nº 5093636) - DPP 697, no valor de R$ 1.024.745,72 (um milhão, vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), apresentado pela Mandacaru Energia LTDA, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.009503/2003 (Campo de Colibri) e contrato de concessão nº 48610.008000/2004 (Campo de Cardeal), em substituição à garantia apresentada no processo 48610.212766/2024-69 e aprovada por meio da RD 719 /2024 (SEI nº 4452680); e
III - aprovar o endosso da apólice de seguro garantia (SEI nº 5434830) - DPP 698, no valor de R$ 48.733,24 (quarenta e oito mil setecentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), apresentado pela Mandacaru Energia LTDA, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural, relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.007065/2017-81 (Campo Rio Mariricu), aprovando a substituição e devolução do instrumento de garantia previamente apresentado pela concessionária MANDACARU ENERGIA LTDA. referente ao campo RIO MARIRICU (48610.007065/2017-81): Carta de Crédito nº 1182426322 (SEI nº 2386261) com seus aditamentos (DPP 84 SEI nº 2386263) e (DPP 200 e SEI nº 3438863), emitida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/12/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.