Decisão de Diretoria nº 758/2025
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207787/2022-09
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 647/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 2/12/2025
DD Nº : 758/2025
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.207787/2022-09, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 143/2024/SFI-CNPS (SEI nº 4606922) e Despacho nº 115 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº ???????3842787), decide, por unanimidade entre os votantes:
Dar provimento ao recurso interposto por ANA CLÁUDIA RODRIGUES VIDAL, julgando improcedente a autuação.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/12/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.