Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 758/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207787/2022-09

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 647/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 2/12/2025

DD Nº : 758/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207787/2022-09, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 143/2024/SFI-CNPS (SEI nº 4606922) e Despacho nº 115 /2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº ???????3842787), decide, por unanimidade entre os votantes:

Dar provimento ao recurso interposto por ANA CLÁUDIA RODRIGUES VIDAL, julgando improcedente a autuação.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/12/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5535960 e o código CRC 4BF39190.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.