Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 760/2025

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA..

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201697/2023-87

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 650/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 2/12/2025

DD Nº : 760/2025

ASSUNTO:

Autorização Excepcional de Comercialização envolvendo VIBRA ENERGIA S.A. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA..

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201697/2023-87, na Análise nº 248/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5437269) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5441902) decide, por unanimidade:

Aprovar, em caráter excepcional, a operação comercial de fornecimento de 214.400 litros de Óleo Diesel A S10, pela VIBRA ENERGIA S.A, para a instalação de Sorocaba/SP da CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA, a ser realizada no período de janeiro a dezembro de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/12/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5537400 e o código CRC 50D5EA11.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.