Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 761/2025

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.225033/2021-41

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 651/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 2/12/2025

DD Nº : 761/2025

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.225033/2021-41, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 94/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5315371) e no Despacho nº 121 /2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4765237), decide, por unanimidade:

Dar provimento parcial do recurso interposto pela USINA SANTA MARIA LTDA, para reduzir a penalidade, fixando a multa no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), pela infração ao inciso I do art. 3º. da Lei nº 9.847 /99.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/12/2025, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.