Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 766/2025

Autorização para aporte no PRH-ANP com recursos da cláusula de PD& I.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230285/2025-16

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 657/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 2/12/2025

DD Nº : 766/2025

ASSUNTO:

Autorização para aporte no PRH-ANP com recursos da cláusula de PD& I.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230285/2025-16 e no Parecer nº 238/2024/STM-AUT/STM-E/ANP (SEI 5469903), decide, por unanimidade:

Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. a utilizar recursos da cláusula de PD& I, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para aporte no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), com quitação antecipada, sob o código QT-0041.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/12/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5537530 e o código CRC EBEE4214.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.