Decisão de Diretoria nº 766/2025
Autorização para aporte no PRH-ANP com recursos da cláusula de PD& I.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230285/2025-16
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 657/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 2/12/2025
DD Nº : 766/2025
ASSUNTO:
Autorização para aporte no PRH-ANP com recursos da cláusula de PD& I.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.230285/2025-16 e no Parecer nº 238/2024/STM-AUT/STM-E/ANP (SEI 5469903), decide, por unanimidade:
Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. a utilizar recursos da cláusula de PD& I, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para aporte no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), com quitação antecipada, sob o código QT-0041.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/12/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.