Decisão de Diretoria nº 774/2025
Recurso Administrativo interposto pela sociedade CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, em face de decisão proferida em processo de solicitação de cessão de espaço, que negou a cessão envolvendo múltiplas filiais de uma mesma sociedade, em uma única instalação de armazenamento, nos termos das Resoluções ANP nº 960/2023 e nº 950/2023.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.211953/2025-14
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.173
DATA: 08/12/2025
DD Nº : 774/2025
ASSUNTO:
Recurso Administrativo interposto pela sociedade CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, em face de decisão proferida em processo de solicitação de cessão de espaço, que negou a cessão envolvendo múltiplas filiais de uma mesma sociedade, em uma única instalação de armazenamento, nos termos das Resoluções ANP nº 960 /2023 e nº 950/2023.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.211953/2025-14, e com base na Nota Técnica nº 1/2025/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5148759), na Nota nº 1021/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5212059), aprovada pelo Despacho nº 1959 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5212065), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5340168), decide, por unanimidade, conhecer o recurso interposto, todavia, no que concerne ao mérito, negar seu provimento, em virtude de ausência de suporte fático ou jurídico, mantendo-se o indeferimento do Contrato de Cessão de Espaço da Filial Paulínia I (CNPJ 01.466.091/0005-41) junto ao Terminal CIAPETRO TAURUS - TCT, localizado em Paulínia/SP, nos termos do Ofício nº 3459/2025/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5214839).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/12/2025, às 19:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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