Decisão de Diretoria nº 775/2025
Solicitação do Ministério de Minas e Energia para emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) acerca de Projeto Piloto Offshore - Sítio de Testes de Aerogeradores de Areia Branca/RN.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222564/2025-14
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.173
DATA: 08/12/2025
DD Nº : 775/2025
ASSUNTO:
Solicitação do Ministério de Minas e Energia para emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) acerca de Projeto Piloto Offshore - Sítio de Testes de Aerogeradores de Areia Branca/RN.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.222564/2025-14, e com base nos Pareceres Técnicos nº 2/2025/SDT (SEI nº 5276698), nº 3/2025/SDT (SEI nº 5362867) e nº 4/2025/SDT (SEI nº 5412640), bem como na manifestação jurídica do Procurador-Geral da ANP consubstanciada no Despacho nº 3129 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5539982), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Manifestação de Mérito sobre interferência prévia referente ao Projeto Piloto Offshore - Sítio de Testes de Aerogeradores de Areia Branca/RN, constatando a inexistência de sobreposição do prisma em relação às feições geoespaciais sob competência da ANP, incluindo blocos exploratórios sob contrato vigente, áreas contratadas na fase de produção, infraestruturas de escoamento, áreas em estudos geoeconômicos em desenvolvimento, áreas de acumulação marginal atualmente em oferta ou estudo e blocos em estudo ou oferta no edital da Audiência Pública nº 09/2025; e
II - determinar à Superintendência de Dados Técnicos que comunique a presente Decisão de Diretoria ao Ministério de Minas e Energia, em resposta ao Ofício-Circular nº 3/2025/SNTEP-MME, mediante ofício que explicite a natureza estritamente setorial da manifestação e esclareça que ela não substitui nem prejudica eventuais procedimentos futuros que possam ser exigidos em razão da regulamentação da Lei nº 15.097 /2025 ou de alterações nos atos normativos infralegais atualmente vigentes.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/12/2025, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.