Decisão de Diretoria nº 776/2025
Regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB)
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229121/2024-65
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.173
DATA: 08/12/2025
DD Nº : 776/2025
ASSUNTO:
Regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB)
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.229121/2024-65, e com base na Nota Técnica de Regulação nº 4/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5471587) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 34/2025/SBQ (SEI nº 5545572), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Nota Técnica de Regulação nº 4/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5471587), nos termos do
§ 5º do art. 6º. da Lei nº 13.848 /2019;
II - dispensar a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com base no inciso I, do art. 4º., do Decreto nº 10.411 /2020; e
III - autorizar a realização de Consulta Pública, pelo período de vinte dias, seguida de Audiência Pública, para recebimento de contribuições acerca da minuta de resolução (SEI nº 5495717) que regulamentará critérios para certificação da origem do biometano, credenciamento de Agentes Certificadores de Origem (ACO), regras para geração de lastro e emissão primária do CGOB, além do cadastro de escrituradores e entidades registradoras, nos termos da Lei nº 14.993 /2024 e do Decreto nº 12.614 /2025.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/12/2025, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.