Decisão de Diretoria nº 780/2025
Aprovação de garantia financeira de descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural - Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. - Contratos de Concessão nº 48610.009491/2003 (Cancã), nº 48000.003742/97-56 (Fazenda Alegre), nº 48000.003746/97-15 (Fazenda Santa Luzia) e nº 48000.003750/97-84 (Fazenda São Rafael).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.206019/2022-20
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 665/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 9/12/2025
DD Nº : 780/2025
ASSUNTO:
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.206019/2022-20, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2025/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5385872) e na Certidão SEI nº 5309040, decide, por unanimidade:
Aprovar a Carta de Crédito - DPP 775 (SEI nº 5286332), no valor de R$ 58.253.680,00 (cinquenta e oito milhões duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta reais), apresentada pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.009491/2003 (Cancã), nº 48000.003742/97-56 (Fazenda Alegre), nº 48000.003746/97-15 (Fazenda Santa Luzia) e nº 48000.003750/97-84 (Fazenda São Rafael), tendo como instituição emissora o Itaú Unibanco S.A.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 09/12/2025, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.