Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 781/2025

Encerramento de ação regulatória - Revisão da Resolução ANP nº 791/2019 - Não cumprimento de metas do Renovabio.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202306/2025-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 667/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 9/12/2025

DD Nº : 781/2025

ASSUNTO:

Encerramento de ação regulatória - Revisão da Resolução ANP nº 791 /2019 - Não cumprimento de metas do Renovabio.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.202306/2025-11, na Nota Técnica nº 300/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5485992), na Nota Técnica de Regulação nº 2/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5330651), na Nota Técnica de Regulação nº 1/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5069864) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5069962), decide, por unanimidade:

Concluir a Ação Regulatória 4.21, sem proceder a revisão da Resolução ANP nº 791 , de 2019.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 09/12/2025, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5558196 e o código CRC F6A6FFDF.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.