Decisão de Diretoria nº 782/2025
Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações apresentadas pela PRIO FORTE S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217504/2025-71 e 48610.217500/2025-93
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 668/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 9/12/2025
DD Nº : 782/2025
ASSUNTO:
Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações apresentadas pela PRIO FORTE S.A.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.217504/2025-71 e 48610.217500/2025-93, no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 24/2025/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5341982), na Certidão de Conformidade DPP 782 (SEI nº 5269868), na Certidão de Conformidade DPP 783 (SEI nº 5323609, na Memória de Cálculo de Análise da Garantia Corporativa - Campo de Albacora Leste (SEI nº 5521224) e na Memória de Cálculo de Análise da Garantia Corporativa - Campo de Frade (SEI nº 5209148), decide, por unanimidade:
I - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária PRIO FORTE S.A. na modalidade GARANTIA CORPORATIVA, com registro no sistema DPP/ANP nº 782 e registro SEI nº 5323339, com valor de R$ 504.794.813,78, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo ALBACORA LESTE (480000038959767);
II - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária PRIO FORTE S.A. na modalidade GARANTIA CORPORATIVA, com registro no sistema DPP/ANP nº 783 e registro SEI nº 5323347, com valor de R$ 185.959.813,95, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo FRADE (480000038969720);
III - autorizar a substituição e consequente devolução da Garantia Corporativa DPP 527 (SEI nº 4138522), apresentada anteriormente para o Campo de ALBACORA LESTE; e
IV - autorizar a substituição e consequente devolução da Garantia Corporativa DPP 528 (SEI nº 4138547), apresentada anteriormente para o Campo de FRADE.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 09/12/2025, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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