Decisão de Diretoria nº 790/2025
Pedido excepcional de intervenção e mediação no regime de pedidos mensais.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.231449/2025-22
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 674/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 12/12/2025
DD Nº : 790/2025
ASSUNTO:
Pedido excepcional de intervenção e mediação no regime de pedidos mensais.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.231449/2025-22, no Despacho de Proposta para Deliberação de Diretoria nº 23/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5502816) e na Nota Técnica nº 6/2025/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 5499484), decide, por unanimidade:
I - conhecer o pedido, mas, no mérito, manter o indeferimento do pedido de cotas de novembro/2025 e dezembro/2025; e
II - negar o pedido de suspensão pontual da eficácia do art. 16 da Resolução ANP nº 950 /2023 para autorização, em caráter especial, de fornecimento de produto à ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.441.933/0002-11, autorizada neste à atividade de distribuição de combustíveis líquidos da filial (Autorização ANP nº 827 /2015).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/12/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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