Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 791/2025

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215358/2020-35 e 48610.232191/2023-10

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 675/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 12/12/2025

DD Nº : 791/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.215358/2020-35 e 48610.232191/2023-10, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 33/2025/SFI-CNPS-CREV (SEI nº 4843409) e nos Despachos nº 176/2024/SFI-CREV/SFI/ANP (SEI nº 3947469) e nº 324/2025/SFI-CREV/SFI/ANP (SEI nº 4989969), decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustível AUTO POSTO BARCELONA LTDA e POSTO DE LUBRIFICAÇÃO MARCIAL LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/12/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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