Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 796/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214682/2020-36, 48611.200341/2021-54, 48611.201193/2021-95, 48620.200426/2021-23, 48620.204616/2020-39, 48650.200689/2020-02 e 48611.200625/2021-41.

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 683/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 17/12/2025

DD Nº : 796/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.214682/2020-36, 48611.200341/2021-54, 48611.201193/2021-95, 48620.200426/2021-23, 48620.204616/2020-39, 48650.200689/2020-02 e 48611.200625/2021-41 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 20/2025/SFI (SEI nº 4724118), decide, por unanimidade entre os votantes:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis JMTS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA, POSTO MURO ALTO LTDA, MAVIGO COMÉRCIO E DERIVADOS DE COMBUSTÍVEIS LTDA, AUTO POSTO MIDAS UBERABA LTDA, TREVO ATUBA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS BENEKI LTDA, POSTO REALEZA EIRELI, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/12/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.