Decisão de Diretoria nº 797/2025
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214700/2021-61
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 684/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 17/12/2025
DD Nº : 797/2025
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.214700/2021-61 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 57/2025/SFI (SEI nº 5085992), decide, por unanimidade entre os votantes:
Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Produtor de Etanol Combustível COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, para redução do valor da multa aplicada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/12/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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