Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 797/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214700/2021-61

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 684/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 17/12/2025

DD Nº : 797/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214700/2021-61 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 57/2025/SFI (SEI nº 5085992), decide, por unanimidade entre os votantes:

Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Produtor de Etanol Combustível COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, para redução do valor da multa aplicada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/12/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5581378 e o código CRC 8D2156F4.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.