Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 798/2025

Resultado da análise da revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção dos Campos de Camarupim e Camarupim Norte, localizados na Bacia do Espírito Santo, Estado do Espírito Santo, Contratos de Concessão nº 48000.003535/97-00 e 48610.010724/2001, respectivamente.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.237068/2023-95

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 686/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 17/12/2025

DD Nº : 798/2025

ASSUNTO:

Resultado da análise da revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção dos Campos de Camarupim e Camarupim Norte, localizados na Bacia do Espírito Santo, Estado do Espírito Santo, Contratos de Concessão nº 48000.003535/97-00 e 48610.010724/2001, respectivamente.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.237068/2023-95, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2025/SDP-CPM/SDP, na Nota Técnica nº 54/2025/SDP-CPM/SDP/ANP-RJ, no Parecer nº 49/2023/SDP-e-ANP, no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU, e na Instrução Normativa nº 11 /2022, decide, por unanimidade entre os votantes:

I - aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) dos Campos de Camarupim e Camarupim Norte, Bacia do Espírito Santo (Contratos de Concessão nº 48000.003535/97-00 e nº 48610.010724/2001), operados pela empresa BW Energy Maromba do Brasil Ltda,

II - dar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção dos Campos de Camarupim e Camarupim Norte, nos termos do Parágrafo 8.2 da Cláusula Oitava dos Contratos de Concessão, passando a considerar a data de 31 de dezembro de 2042 como novo limite contratual;

III - determinar ao concessionário que as atividades listadas na Nota Técnica nº 54/2025/SDP-CPM/SDP/ANP-RJ e a retomada da produção dos Campos de Camarupim e Camarupim Norte ocorram até 31 de dezembro de 2028, sob pena de perda da eficácia do item 2;

IV - determinar ao concessionário que apresente anualmente, junto à revisão zero do Programa Anual de Trabalho (PAT), comprovação documental das tratativas, junto ao órgão ambiental competente, relativas às licenças ambientais para a perfuração do poço produtor e construção do gasoduto submarino previstos; e

V - negar provimento ao pleito de Redução da Alíquota de Royalties sobre a curva de produção incremental dos Campos de Camarupim e Camarupim Norte.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/12/2025, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5581404 e o código CRC 0F15A745.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.