Decisão de Diretoria nº 801/2025
Contratação de serviços de apoio técnico especializado para o desenvolvimento de um Sistema de Avaliação Holística para Portfólios de Projetos de P& D no Setor de Óleo e Gás
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210555/2024-91
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 702/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 18/12/2025
DD Nº : 801/2025
ASSUNTO:
Contratação de serviços de apoio técnico especializado para o desenvolvimento de um Sistema de Avaliação Holística para Portfólios de Projetos de P& D no Setor de Óleo e Gás
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.210555/2024-91, na Nota Técnica nº 5/2024/STM-FISC/STM/ANP-RJ e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/STM-FISC/STM, decide, por unanimidade entre os votantes:
I - autorizar a contratação da Fundação Fraunhofer para prestação de serviços de apoio técnico especializado na fiscalização dos projetos de PD& I vinculados aos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos termos do art. 74, inciso III, alínea " c", da Lei nº 14.133 /2021 e do presente processo administrativo; e
II - determinar à Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM) que, no prazo de noventa dias contados da conclusão da prestação do serviço técnico especializado contratado, proponha para a diretoria colegiada: (i) novo modelo de auditoria, avaliação e fiscalização de PD& I; (ii) modelo estruturado para avaliação de qualidade, impacto e aderência regulatória dos projetos de PD& I; (iii) modelo de gestão dos projetos de PD& I regulados pela ANP; e (iv) diretrizes para auditoria financeira por empresa independente.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/12/2025, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.