Decisão de Diretoria nº 804/2025
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente à ação 4.7 da Agenda Regulatória 2025-2026, que visa a revisão do marco regulatório de combustível de aviação (Resoluções ANP nº 935/2023 e nº 936/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.208032/2022-13
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.174
DATA: 18/12/2025
DD Nº : 804/2025
ASSUNTO:
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente à ação 4.7 da Agenda Regulatória 2025-2026, que visa a revisão do marco regulatório de combustível de aviação (Resoluções ANP nº 935 /2023 e nº 936/2023).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.208032/2022-13, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2025/SDL-CREG/SDL (SEI nº 5274665), na Nota Técnica nº 14/2025/SDL-CREG/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5274633) e no Parecer nº 262/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5250979), aprovado pelo Despacho nº 2129/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5250985), decide, por unanimidade entre os presentes:
I - aprovar o Relatório Tabela de Acatamentos pós Consulta Prévia (SEI nº 5309111) como posicionamento final da ANP em relação às contribuições recebidas na Consulta Prévia nº 02/2025;
II - aprovar a versão final do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 3/2025/SDL-CREG/SDL/ANP-RJ (SEI nº 5228849); e
III - determinar que a Superintendência de Distribuição e Logística dê prosseguimento ao rito processual, com a elaboração das minutas de resolução que alterarão as Resoluções ANP nº 935 e nº 936, de 5 de outubro de 2023, assim como a elaboração de novo ato para regulamentar a autorização de operação de Parques de Abastecimento de Aeronaves (PAAs), para que sejam submetidas, em momento oportuno, à Consulta e Audiência Públicas, e, posteriormente, à deliberação final de mérito por esta Diretoria.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.