Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 805/2025

Revisão da Resolução ANP nº 889/2022, Ação nº 1.7 da Agenda Regulatória 2025-2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.227300/2025-49 e 48610.200474/2025-64

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.174

DATA: 18/12/2025

DD Nº : 805/2025

ASSUNTO:

Revisão da Resolução ANP nº 889 /2022, Ação nº 1.7 da Agenda Regulatória 2025-2026.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante nos processos nº s 48610.200474/2025-64 e nº 48610.227300/2025-49, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2025/SDT, na Nota Técnica nº 43/2025/SDT/ANP, no Parecer nº 310/2025/SDT-e-ANP e no Parecer nº 373/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 3172/2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade entre os presentes:

I - aprovar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), documento SEI nº 4629852, do Processo Administrativo nº 48610.200474/2025-64, com a dispensa do processo de consulta prévia, nos termos do art. 25,

§ 3º, da Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020;

II - alterar a minuta de revisão da Resolução ANP nº 889 , de 7 de outubro de 2022, documento SEI nº 5557614, do Processo Administrativo nº 48610.227300/2025-49, nos seguintes termos:

a) modificar a redação do parágrafo único do art. 12, passando a adotar o texto transcrito a seguir:

" Parágrafo único. O concessionário, contratado, cessionário ou a empresa detentora de área autorizada fica dispensado de obter autorização prévia da ANP para a aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados exclusivos estritamente vinculados ao objeto das atividades que lhe tenham sido outorgadas, mas ficará obrigado a notificar a ANP sobre todas as operações realizadas por meios próprios ou mediante contratação de EAD.",

b) alterar a redação do

§ 1º do art. 16 para substituir o trecho "áreas contratadas ou áreas autorizadas" por "áreas outorgadas", e

c) alterar a redação do parágrafo único do art. 24, de modo a incluir os complementos " concessionário" e " cessionário", em adição a " contratado" e " detentor de área autorizada", e

III - aprovar a realização de Consulta Pública, pelo período de sessenta dias, seguida de Audiência Pública, para recebimento de contribuições da sociedade ao texto da minuta de revisão da Resolução ANP nº 889 , de 2022, documento SEI nº 5557614, do Processo Administrativo nº 48610.227300/2025-49, com os ajustes de redação descritos no inciso II.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5586654 e o código CRC 652E6A8D.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.