Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 806/2025

Revisão das Resoluções ANP nº 886 e nº 906, ambas de 2022, que tratam, respectivamente, das especificações do biometano oriundo de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto; e de resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223954/2022-51

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.174

DATA: 18/12/2025

DD Nº : 806/2025

ASSUNTO:

Revisão das Resoluções ANP nº 886 e nº 906, ambas de 2022, que tratam, respectivamente, das especificações do biometano oriundo de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto; e de resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.223954/2022-51, e com base na Nota Técnica nº 2/2025/SBQ-CPT-CQC/SBQ/ANP-DF (SEI nº 5107472), no Parecer nº 199/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5135238), aprovado pelo Despacho nº 1578/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5135274), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SBQ (SEI nº 5115457), decide, por unanimidade entre os presentes:

I - aprovar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 3/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5434592); e

II - autorizar a abertura de consulta pública, pelo período de quarenta e cinco dias, seguida de audiência pública, da minuta de Resolução que visa a revisão das Resoluções ANP nº 886 , de 29 de setembro de 2022 e nº 906, de 18 de novembro de 2022 (SEI nº 5434551) que tratam, respectivamente, das especificações do biometano oriundo de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto; e de resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5586432 e o código CRC BB16AE58.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.