Decisão de Diretoria nº 807/2025
Minuta de revisão da Resolução ANP nº 688, de 5 de julho de 2017, que estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras para ajustar sua conduta ao disposto na legislação e evitar a aplicação de penalidades.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209591/2025-93
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.174
DATA: 18/12/2025
DD Nº : 807/2025
ASSUNTO:
Minuta de revisão da Resolução ANP nº 688 , de 5 de julho de 2017, que estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras para ajustar sua conduta ao disposto na legislação e evitar a aplicação de penalidades.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.209591/2025-93, e com base na Nota Técnica nº 4/2025/SFI-CPER/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5510352), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SFI-CPER/SFI (SEI nº 5553169), bem como no Parecer nº 1889/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5551646), aprovado pelo Despacho nº 3193/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5551652), decide, por unanimidade entre os presentes:
Aprovar a minuta de resolução (SEI nº 5558319) que estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras para ajustar sua conduta ao disposto na legislação e evitar a aplicação de penalidades nos casos de condutas de baixo poder lesivo.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.