Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 808/2025

Recurso Administrativo interposto em processo de revogação de autorizações anteriormente outorgadas à sociedade ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207870/2024-31

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.174

DATA: 18/12/2025

DD Nº : 808/2025

ASSUNTO:

Recurso Administrativo interposto em processo de revogação de autorizações anteriormente outorgadas à sociedade ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.207870/2024-31, e com base na Análise nº 187/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5403595), no Parecer nº 342/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5495174), aprovado pelo Despacho nº 2986/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5495195), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL (SEI nº 5513173), decide, por unanimidade entre os presentes:

Conhecer o recurso administrativo interposto pela ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A (SEI nº 5377642) e, no mérito, negar seu provimento, em virtude de ausência de suporte fático ou jurídico.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.