Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 810/2025

Validação da projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de Goiás (GO), para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212/2025 ao art. 24 do Decreto nº 12.433/2025.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215100/2025-43

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.174

DATA: 18/12/2025

DD Nº : 810/2025

ASSUNTO:

Validação da projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais do Estado de Goiás (GO), para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212 /2025 ao art. 24 do Decreto nº 12.433 /2025.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.215100/2025-43, e com base na Nota Técnica Conjunta nº 21/SPG-SDC/2025/ANP (SEI nº 5482283), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 13/2025/SPG (SEI nº 5562864) e no Despacho de Instrução SPG SEI nº 5571694, bem como no Parecer nº 389/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5564559), aprovado integralmente pelo Despacho nº 3227/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5564561), decide, por unanimidade entre os presentes:

I - indeferir o pedido de validação da projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais referentes à cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP, de titularidade do Estado de Goiás, nos termos do encaminhado pela Nota Técnica nº 15/2025/ECONOMIA/GEPAF-21031, para o período de 2025 a 2055, no valor total estimado de R$ 1.313.847.039,00 (um bilhão, trezentos e treze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil trinta e nove reais), e valor presente apurado de R$ 572.961.446,00 (quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais);

II - invocar o inciso I do art. 25 do Decreto nº 12.433 /2025 e aprovar a projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais referentes à cota-parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP, de titularidade do Estado de Goiás, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 21/2025/ANP, para o período de 2025 a 2055, no valor total estimado de R$ 708.098.575,92 (setecentos e oito milhões, noventa e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), e valor presente apurado de R$ 477.879.626,32 (quatrocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) descontado utilizando-se a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;

III - determinar que a Superintendência de Participações Governamentais comunique a presente decisão ao Estado de Goiás; e

IV - registrar no rol de temas com entendimento consolidado passíveis de deliberação por Circuito Deliberativo, nos termos do inciso II, do art. 52, da Instrução Normativa nº 19 , de 19 de dezembro de 2024, as deliberações acerca da validação da projeção do fluxo dos recebíveis de compensação financeira a título de participações governamentais dos Estados, para fins de amortização de dívida no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), em observância à Lei Complementar nº 212 /2025 e ao art. 24 do Decreto nº 12.433 /2025.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5587095 e o código CRC EDA67856.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.