Decisão de Diretoria nº 811/2025
Autorização à Origem Energia Alagoas S.A. para o Exercício da Atividade de Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN) e para a Operação das Instalações do Projeto de ESGN do Campo de Pilar.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.203555/2023-54
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.174
DATA: 18/12/2025
DD Nº : 811/2025
ASSUNTO:
Autorização à Origem Energia Alagoas S.A. para o Exercício da Atividade de Estocagem Subterrânea de Gás Natural (ESGN) e para a Operação das Instalações do Projeto de ESGN do Campo de Pilar.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.203555/2023-54, e com base na Deliberação da Diretoria nº 75/2025/SDP (SEI nº 5567370), nas Notas Técnicas nº 69/2024/SDP/ANP-RJ (SEI nº 3922786); nº 7/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 4653012); nº 65/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5049709) e nº 116/2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5563728), bem como no Parecer nº 187/2025 da Procuradoria (SEI nº 5099383), decide, por unanimidade entre os presentes:
Aprovar a minuta de autorização (SEI nº 5583882) referente ao exercício da atividade de estocagem subterrânea de gás natural e à operação das instalações, condicionando a vigência da autorização à publicação do ato administrativo no Diário Oficial da União, após o cumprimento das pendências ainda restantes.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.