Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 814/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.201958/2020-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 688/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/12/2025

DD Nº : 814/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48611.201958/2020-14, no Despacho nº 86/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 3806607) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 85/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5267755), decide, por unanimidade entre os votantes:

Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis NICOLAU DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, com redução do valor da multa aplicada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.