Decisão de Diretoria nº 815/2025
Julgamento de Pedidos de Revisão Interpostos em Fase de Segunda Instância Administrativa
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.205362/2021-76 e 48610.203014/2021-64
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 689/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 19/12/2025
DD Nº : 815/2025
ASSUNTO:
Julgamento de Pedidos de Revisão Interpostos em Fase de Segunda Instância Administrativa
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48610.205362/2021-76 e 48610.203014/2021-64, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 92/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5303755), no Despacho nº 217/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4866660) e no Despacho nº 216/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4866556), decide, por unanimidade entre os votantes:
Indeferir os pedidos de revisão interpostos pelo Distribuidor de Combustíveis PARANAPANEMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, com manutenção das decisões de 1ª instância, que determinam a aplicação de penas pecuniárias.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.