Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 816/2025

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200914/2021-40

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 690/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/12/2025

DD Nº : 816/2025

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48611.200914/2021-40, no Despacho nº 14/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3679146) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 84/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5260793), decide, por unanimidade entre os votantes:

Negar provimento ao recurso interposto pelo Distribuidor de Combustíveis Líquidos PETROBAHIA S/A, com manutenção da decisão de 1ª instância (SEI nº 2804939), que determina a aplicação de pena pecuniária R$ no valor de 6.000,00 (seis mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

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