Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 817/2025

Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 4.20 da Agenda Regulatória 2025-2026

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213363/2025-18

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 692/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 19/12/2025

DD Nº : 817/2025

ASSUNTO:

Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 4.20 da Agenda Regulatória 2025-2026

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213363/2025-18 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 30/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5516560), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar a solicitação de alteração de prazo para as seguintes etapas da ação regulatória 4.20 da Agenda Regulatória 2025-2026:

a) Estudos Preliminares: prorrogação do término, de Setembro de 2025 para Novembro de 2025;

b) AIR ou Nota Técnica de Regulação: alteração do período de realização, de Maio de 2025 a Novembro de 2025; para: Novembro de 2025 a Janeiro de 2026;

c) Minuta do Ato Normativo: alteração do período de realização, de Novembro de 2025 a Dezembro de 2025; para: Dezembro de 2025 a Janeiro de 2026;

d) Consulta Pública: alteração do período de realização, de Dezembro de 2025 a Fevereiro de 2026; para: Março de 2026 a Maio de 2026;

e) Audiência Pública: alteração do período de realização, de Março de 2026 a Março de 2026; para: Junho de 2026 a Junho de 2026; e

f) Aprovação e Publicação: alteração do período de realização, de Março de 2026 a Maio de 2026; para: Agosto de 2026 a Agosto de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 19/12/2025, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5588982 e o código CRC 74FD509F.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.