Decisão de Diretoria nº 819/2025
Rescisão do contrato de locação nº 4.050/22-ANP-226.923.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226923/2022-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 703/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 22/12/2025
DD Nº : 819/2025
ASSUNTO:
Rescisão do contrato de locação nº 4.050/22-ANP-226.923.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.226923/2022-51, decide, por unanimidade entre os presentes, nos termos do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SGA-CCO/SGA (SEI nº 5581998), da Nota Técnica nº 45/2025/SGA-CCO/SGA/ANP-RJ (SEI nº 5466707), do Despacho nº 71/2025/SGA-CCO/SGA/ANP-RJ-e (SEI nº 5561659) e do Parecer nº 396/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5581165), aprovado pelo Despacho nº 3296/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5581171), rescindir o contrato de locação de imóvel nº 4.050/22-ANP-226.923 (SEI nº 2955097) firmado entre a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (locatária) e a IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA - ISSC (locadora), nos termos do documento (5583366).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 22/12/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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