Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 819/2025

Rescisão do contrato de locação nº 4.050/22-ANP-226.923.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226923/2022-51

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 703/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 22/12/2025

DD Nº : 819/2025

ASSUNTO:

Rescisão do contrato de locação nº 4.050/22-ANP-226.923.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.226923/2022-51, decide, por unanimidade entre os presentes, nos termos do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SGA-CCO/SGA (SEI nº 5581998), da Nota Técnica nº 45/2025/SGA-CCO/SGA/ANP-RJ (SEI nº 5466707), do Despacho nº 71/2025/SGA-CCO/SGA/ANP-RJ-e (SEI nº 5561659) e do Parecer nº 396/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5581165), aprovado pelo Despacho nº 3296/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5581171), rescindir o contrato de locação de imóvel nº 4.050/22-ANP-226.923 (SEI nº 2955097) firmado entre a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (locatária) e a IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA - ISSC (locadora), nos termos do documento (5583366).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 22/12/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5594925 e o código CRC D7BB5896.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.