Decisão de Diretoria nº 822/2025
Prorrogação com efeito retroativo do Grupo de Trabalho para análise de documentos no procedimento arbitral CCI nº 25891 - Petra São Francisco.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201145/2024-79
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 704/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 23/12/2025
DD Nº : 822/2025
ASSUNTO:
Prorrogação com efeito retroativo do Grupo de Trabalho para análise de documentos no procedimento arbitral CCI nº 25891 - Petra São Francisco.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48600.201145/2024-79, decide, por unanimidade entre os presentes, nos termos do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/PRG-COARB/PRG (SEI nº 5546153), aprovar a prorrogação do Grupo de Trabalho para continuidade da análise dos documentos encaminhados pela Petra no procedimento arbitral CCI nº 25891, assim como para assessoramento técnico especial na fase probatória, notadamente pericial, conforme Minuta de Portaria SEI nº 5581761.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/12/2025, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.