Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 826/2025

Alteração do cronograma da ação regulatória 4.3 da Agenda Regulatória 2025-2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.200999/2022-76

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 699/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 23/12/2025

DD Nº : 826/2025

ASSUNTO:

Alteração do cronograma da ação regulatória 4.3 da Agenda Regulatória 2025-2026.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.200999/2022-76, decide, por unanimidade entre os presentes, com base no exposto no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2025/SBQ-CPT-CQC/SBQ (SEI nº 5572798), aprovar a proposta de revisão do cronograma da ação regulatória 4.3 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026, alterando o fim da etapa de aprovação e publicação para janeiro de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/12/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5599074 e o código CRC 32B04D4E.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.