Decisão de Diretoria nº 827/2025
Alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos atuais cargos em comissão e de funções de confiança da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232394/2025-78
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 708/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 23/12/2025
DD Nº : 827/2025
ASSUNTO:
Alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos atuais cargos em comissão e de funções de confiança da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.232394/2025-78, decide, por unanimidade entre os presentes, nos termos do Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 145/2025/SGP-CDO/SGP (SEI nº 5585470):
I - Aprovar as minutas de Decreto e Exposição de Motivos, autorizando o encaminhamento imediato do pleito ao Ministério de Minas e Energia (MME) para fins de submissão ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A aprovação visa garantir o cumprimento da Lei nº 14.724 /2023, assegurar a incorporação dos reajustes remuneratórios previstos para 2026 antes da migração e dar início ao processo de fortalecimento da estrutura organizacional da ANP;
II - Autorizar a publicação, em 2 de março de 2026, dos novos Anexos II e III do Regimento Interno de acordo com a tabela abaixo; e Cargos das Agências Reguladoras Remuneração em 2026 (R$) Nível CCE/FCE Remuneração em 2026 (R$) Denominação dos cargos de gestão
CD I 32.111,76 CCE 18 31.919,27 Diretor-Geral
CD II 27.309,34 CCE 17 27.943,17 Diretor
CGE I 23.409,45 CCE 16 23.409,45 Superintendente, Chefe de Gabinete
CGE II 20.808,40 CCE/FCE 15 20.327,48 / 12.196,47 Ouvidor, Corregedor, Auditor, Procurador, Chefe de Inteligência, Chefe do Escritório de Brasília
CGE III 19.507,88 CCE 15 20.327,48 Superintendente Adjunto, Gerente
CGE IV (Chefes de Unidade Organizacional) 12.116,00 CCE/FCE 13 14.419,69 / 8.651,81 Chefe do Centro
CGE IV (Coordenadores) 12.116,00 CCE/FCE 12 10.856,45 / 6.513,87 Coordenador Executivo
CA I 20.808,40 CCE 15 20.327,48
CA II 19.507,88 CCE 15 20.327,48
CA III 4.713,70 CCE 8 5.592,36
CAS I 3.565,76 CCE 7 4.847,72
CAS II 3.090,32 CCE 5 3.498,47
CCT V 4.945,27 CCE/FCE 11 8.656,66 / 5.193,87 Coordenador Executivo
CCT IV 3.366,72 CCE/FCE 9 5.803,78 / 3.498,47 Líder de Divisão
CCT III 1.591,51 CCE/FCE 5 3.498,47 / 2.099,09 Líder de Unidade
CCT II 1.403,00 FCE 4 1.553,73
CCT I 1.242,31 FCE 3 1.294,43
III - Autorizar a nomeação de todos os servidores e empregados públicos, a partir de 2 de março de 2026, nos CCEs e FCEs correspondentes aos cargos ocupados até a data de vigência do Decreto de transformação.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 23/12/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5599696 e o código CRC 1B96EF57.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.