Decisão de Diretoria nº 829/2025
Rescisão do contrato de locação nº 4.050/22-ANP-226.923 (2955097).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.226923/2022-51
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 723/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/12/2025
DD Nº : 829/2025
ASSUNTO:
Rescisão do contrato de locação nº 4.050/22-ANP-226.923 (2955097).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.226923/2022-51, decide, por unanimidade entre os presentes, com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SGA-CCO/SGA, autorizar a rescisão antecipada do contrato de locação de imóvel nº 4.050/22-ANP-226.923 (2955097) firmado entre a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (locatária) e a IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA - ISSC (locadora), mediante pagamento da multa resilitória correspondente a R$ 751.099,97 (setecentos e cinquenta e um mil e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), conforme estabelecido nas cláusulas 4.4.1 e 14.5 e 14.5.1 do contrato.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/12/2025, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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