Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 830/2025

Autorização para comercialização de óleo diesel marítimo com conteúdo renovável pela Petrobras.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222968/2025-08

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 715/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 26/12/2025

DD Nº : 830/2025

ASSUNTO:

Autorização para comercialização de óleo diesel marítimo com conteúdo renovável pela Petrobras.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222968/2025-08, decide, por unanimidade entre os votantes, com base na Nota Técnica nº 37/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI 5590593) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI 5591754), autorizar, em caráter especial, a comercialização de óleo diesel marítimo com conteúdo renovável, obtido pelo coprocessamento de matéria-prima renovável, pela Petrobras, observadas as especificações estabelecidas na Resolução ANP nº 903 , de 18 de novembro de 2022, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025, até a publicação de norma revisora desta Resolução.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/12/2025, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5602147 e o código CRC C5FBA4E4.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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