Decisão de Diretoria nº 831/2025
7º aditivo ao Contrato nº 9.064/20, firmado entre a ANP e MI Montreal Informática S.A, para a prestação de serviço de apoio técnico especializado, suporte e atendimento aos usuários dos recursos de Tecnologia da Informação (Service Desk).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210958/2020-15
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 716/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/12/2025
DD Nº : 831/2025
ASSUNTO:
7º aditivo ao Contrato nº 9.064/20, firmado entre a ANP e MI Montreal Informática S.A, para a prestação de serviço de apoio técnico especializado, suporte e atendimento aos usuários dos recursos de Tecnologia da Informação (Service Desk).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.210958/2020-15, decide, por unanimidade entre os votantes, com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15/2025/STI-CONT/STI (5511421), aprovar o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 9.064/20-anp-210.958 (5519107) para sua prorrogação, em caráter excepcional por até 6 meses, de 31/12/25 a 30/06/26, com previsão de rescisão antecipada de forma amigável e supressão de objeto em decorrência de corte orçamentário.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/12/2025, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5602157 e o código CRC 17E850F6.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.