Decisão de Diretoria nº 832/2025
Reconhecimento de dívida referente ao Contrato nº 9.015/20, firmado entre a ANP e a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, para prestação de Serviços relativos ao Grupo de Qualidade de Sistemas e Arquitetura de softwares.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216130/2019-29
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 705/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 26/12/2025
DD Nº : 832/2025
ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida referente ao Contrato nº 9.015/20, firmado entre a ANP e a STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A, para prestação de Serviços relativos ao Grupo de Qualidade de Sistemas e Arquitetura de softwares.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216130/2019-29, decide, por unanimidade entre os presentes, com base no Despacho de Proposta pra Deliberação da Diretoria nº 13/2025/STI-CONT/STI (SEI nº 5515210), aprovar o Termo de Reconhecimento de Dívida referente ao Contrato nº 9.015/20 (SEI nº 5579546) para pagamento do montante de R$ 78.612,90 referente aos valores retroativos de 1º de setembro de 2024 a 4 de junho de 2025.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 26/12/2025, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.